Audiometria Ocupacional e a Saúde

Já é mais que sabido que os efeitos danosos provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas. Hoje, na literatura especializada, são creditados ao ruído inúmeros distúrbios provocados ao homem, tais como: alterações do aparelho digestivo, alterações cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social. Todos esses efeitos não auditivos atuam sobre os trabalhadores durante a sua jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional, o que acaba comprometendo o rendimento dos funcionários e logo interfere no faturamento da empresa.

A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos e tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações. É uma obrigação legal! É muito importante que seja realizada na admissão do funcionário, seis meses após a contratação, anualmente e na demissão.

O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. É preciso de um repouso auditivo de 14 horas no mínimo.

Dependendo do resultado da audiometria ocupacional a empresa deve aplicar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento e eventuais consequências danosas daí advindas.

Na realização da Audiometria Ocupacional no Centro de Terapia da Voz, Fala, Linguagem e Audição, são usados procedimentos padronizados e técnicas apropriadas para atender os diversos normativos vigentes, ou seja:

  • NR 7: Norma Regulamentadora nº 7 (PCMSO), do Ministério do Trabalho;
  • Norma Regulamentadora nº 9 (PPRA) do Ministério do Trabalho;
  • Portaria 19, do Ministério do Trabalho;
  • Ordem de Serviço 608, do INSS, Ministério da Previdência;
  • Instrução Normativa INSS-DC 99 (PPP) e posteriores, do INSS, Ministério da Previdência.

São realizados todos os testes que compõem o exame de audiometria que são:

  • Audiometria tonal limiar por via aérea;
  • Audiometria tonal limiar por via óssea;
  • IRF Índice de Reconhecimento da Fala;
  • SRT Limiar de Recepção da Fala;
  • SDT Limiar de Detectabilidade da Fala (quando não for possível realizar o SRT);
  • Mascaramento para o exame que houver necessidade.

São interpretados os resultados de audiometria de acordo com o que dispõe os Normativos:

Norma Regulamentadora nº 7

São indicadas as condutas previstas no item 7.4.8 da NR 7, quando houver alterações que indiquem disfunção do sistema auditivo.

Portaria 19

É indicada a Audiometria de Referência (item 3.6.1 da Portaria 19).
É indicada a Audiometria Sequencial (item 3.6.2 da Portaria 19).
A Nova Audiometria de Referência, quando ela for detectada (item 4.2.4 da Portaria 1).
Realiza-se o Acompanhamento Sequencial (Histórico Evolutivo da Audição do Trabalhador) das audiometrias do empregado, indicando se os limiares auditivos estão estáveis ou se agravando com o decorrer do tempo (item 4.2 da Portaria 19).

Ordem de Serviço INSS-DSS nº 608

Indica-se as condutas previstas no item 2.7 da OS 608, quando houver alterações que indiquem disfunção do sistema auditivo.

Instrução Normativa INSS-DC nº 99 (PPP) e posteriores

Indica-se se a audiometria é de Referência e, se Normal ou Alterada.
Indica-se se a audiometria é Sequencial e, se Estável ou Agravada.
Indica-se se a audiometria é de origem Ocupacional ou Não Ocupacional, se Agravada.

O cadastro audiométrico de cada empregado é armazenado por tempo indeterminado, e ainda há a extração de uma segunda via sempre que for necessário ou que a empresa necessitar.

Sabe-se que muitas empresas colecionam exames audiométricos de seus empregados, muitas vezes devido a mudança de prestadores de serviço. Os exames não são padronizados, inexiste um acompanhamento sequencial, não se sabe se os limiares auditivos dos empregados estão estáveis ou se agravando com o passar dos anos e além disso não há como determinar as medidas administrativas ou técnicas a serem adotadas.

Dessa maneira, por menor que seja o custo do exame audiométrico, o dinheiro é investido não traz retorno para a empresa, pois ela não saberá o que fazer com as dezenas, centenas ou até milhares de exames arquivados.

Hoje em dia a legislação brasileira exige muito mais do que a simples feitura do exame e o seu arquivamento. É necessário: analisar os dados obtidos em cada audiometria; interpretar o resultado; avaliar se a perda auditiva quando encontrada está ou não relacionada ao trabalho; verificar se a audiometria sequencial é ou não um novo caso de audiometria referencial; registrar em meio magnético diversos dados do exame, e ainda identificar se ele está ou não sujeito à emissão de CAT.

Estas e muitas outras informações, extraídas do exame, podem ser fornecidas pelo prestador do serviço audiométrico auxiliando em muito o médico coordenador do PCMSO na sua difícil tarefa de cumprir o que a legislação está a exigir e que na maioria das vezes a própria empresa não tem condições de obter.

Os exames no Centro de Fonoaudiologia, são realizados em cabine audiomêtrica, com certificado de aferição conforme determina a Resolução 296, de 22/02/2003, do Conselho Federal de Fonoaudiologia e com audiômetro de qualidade, certificado por empresa homologada pelo INMETRO em atendimento à Resolução 295, de 22/02/2003 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.

Se for necessário realiza-se o exame de audiometria Periódico (Anual) na própria empresa proporcionando assim comodidade e redução de custo para a empresa.

O resultado da audiometria é entregue em duas vias contendo, além das informações clínicas, as informações de ordem legal conforme descrito acima.